O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (23) a Medida Provisória nº 1.335, que define o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e marketing relacionados à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, sediada no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta os compromissos assumidos pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A competição está marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A MP segue o modelo adotado durante a Copa do Mundo masculina de 2014, estabelecendo que a Fifa é titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento — incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão audiovisual.
Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio. A lei também prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária nas proximidades dos estádios e dos espaços oficiais da Fifa Fan Festival, com o objetivo de coibir a prática de marketing de emboscada — quando marcas não autorizadas tentam se associar indevidamente ao evento.
Em comunicado, o Palácio do Planalto ressaltou que a proteção aos direitos comerciais não flexibiliza normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção a crianças e adolescentes, que seguem integralmente aplicáveis à publicidade e comercialização de produtos como bebidas alcoólicas. A medida visa equilibrar os interesses comerciais da Fifa com a legislação nacional e a segurança jurídica para investidores.