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Imposto de Renda 2026: Contribuinte já pode fazer declaração
Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Imposto de Renda 2026: Contribuinte já pode fazer declaração

Saiba tudo sobre o início do prazo, novidades como cashback, apostas online e restituição em 4 lotes. Não perca o prazo!

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco.

Este ano, a declaração traz novidades importantes, incluindo mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social. O programa gerador da declaração já está disponível para download, e o site Meu Imposto de Renda permite o preenchimento online.

A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, com um prazo de entrega ligeiramente mais curto que em anos anteriores. Conforme divulgado pela Receita Federal.

Novidades na Declaração

Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de um campo para dados de diversidade, como raça e cor, e a ampliação da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia do prazo com mais informações automáticas.

A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix para receber a restituição terão prioridade no pagamento.

Cashback do IR para Pequenos Contribuintes

Uma das novidades mais relevantes é a criação de um cashback de restituição. Essa medida beneficiará contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. A estimativa é de 4 milhões de beneficiados, com uma restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil.

Para ter direito ao cashback, o contribuinte não pode ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e baixo risco fiscal, além de ter uma chave Pix vinculada ao CPF.

Obrigatoriedade e Ganhos com Apostas Online

Deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, realizou operações em bolsa, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil ou possui investimentos no exterior.

A Receita Federal também passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Serão obrigados a informar valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Calendário de Restituição e Multas

O calendário de restituição para 2026 prevê quatro lotes, com pagamentos a partir de 29 de maio. A ordem de prioridade segue idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix.

O prazo final para entrega da declaração é 29 de maio. Quem entregar após essa data estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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José Gustavo Silva

Jornalista (UNICAP) com 30 anos de estrada e passagens pelo Diario de Pernambuco, TV Guararapes e grandes emissoras de rádio. Especialista em comunicação política e institucional, é o idealizador do portal Janela Pernambuco. Atua na convergência entre o jornalismo tradicional e o ambiente digital, com foco em podcasts, redes sociais e curadoria de conteúdo independente.

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