O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, foi aceito como réu pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em uma ação que apura violência política contra a mulher. A decisão desarquiva um processo de 2023 referente a comentários feitos por Ratinho em um programa de rádio em dezembro de 2021, dirigidos à deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
As declarações do apresentador criticavam uma proposta de lei que visava alterar a redação sobre declaração de casamento civil. O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou os termos utilizados como constrangedores e com o objetivo de humilhar a parlamentar, utilizando estereótipos de gênero.
A repercussão das falas na época incluiu repúdio de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que classificaram as declarações como inaceitáveis. A notícia foi divulgada por Guilherme Jeronymoé da Agência Brasil.
Comentários machistas e ameaças em pauta eleitoral
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, na decisão que aceitou a ação, destacou que as expressões usadas por Ratinho, como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”, configuram, em tese, humilhação e constrangimento.
Para o juiz, tais falas remetem a um estereótipo de gênero que confina a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua atuação política. Ratinho responderá com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher.
Menção a “metralhar” deputada e pedido de indenização milionária
Além dos comentários de cunho machista, o apresentador chegou a mencionar a ideia de “mandar metralhar” a deputada. Essa parte das declarações levou Bonavides a processar Ratinho civilmente, embora o caso tenha sido inocentado em segunda instância pelo TRF-5.
O Ministério Público Eleitoral busca, com este processo, a fixação de um valor mínimo para reparação por danos morais. O valor sugerido é de R$ 1 milhão, considerando os danos diretos causados à deputada.
Potencial intimidatório das falas é foco da acusação
O MP ressaltou que, mesmo que o denunciado alegue que as falas foram em tom de “estilo” ou “jocoso”, elas possuem um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado.
A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça, segundo a visão do Ministério Público.